Compete ao departamento curricular:
- a)Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares bem como de outras actividades educativas;
- b)Desenvolver, em articulação com outros serviços e estruturas pedagógicas, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;
- c)Colaborar com o conselho pedagógico na concepção de programas e na apreciação de projectos;
- d)Propor medidas no domínio da formação dos docentes do departamento, quer no âmbito da formação contínua quer no apoio aos que se encontram em formação inicial;
- e)Exercer as demais competências fixadas pelo regulamento interno.