Compete ao coordenador do departamento curricular:
- a)Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas de orientação educativa, nomeadamente na análise e desenvolvimento de medidas de orientação pedagógica;
- b)Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do projecto educativo da escola, bem como do plano anual de escola e do regulamento interno do estabelecimento;
- c)Promover a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos professores do departamento;
- d)Colaborar com as estruturas de formação contínua na identificação das necessidades de formação dos professores do departamento;
- e)Promover medidas de planificação e avaliação das actividades do departamento;
- f)Exercer as demais competências fixadas pelo regulamento interno.