Até à conclusão do reordenamento da rede de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico da Região Autónoma da Madeira, o regime de administração e gestão aplicável é o constante da legislação em vigor.
Artigo 52.º — Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar e das escolas do 1.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 21/06/2006
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Em vigor desde 21/06/2006