- 1 -Os órgãos colegiais de direcção, administração e gestão e as estruturas de gestão intermédia previstos no presente diploma elaboram os seus próprios regimentos, definindo as respectivas regras de organização e funcionamento, nos termos fixados no presente diploma e em conformidade com o regulamento interno da escola.
- 2 -O regimento é elaborado ou revisto nos primeiros 30 dias do mandato do órgão ou estrutura a que respeita.
Artigo 60.º — Regimento
Vigente desde: 21/06/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2006