Constitui infracção disciplinar a violação, ainda que meramente culposa, de algum dos deveres gerais ou profissionais que incumbem ao pessoal docente.
Artigo 191.º — Infracção disciplinar
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/06/2023
Original
Em vigor de 30/08/2007 a 26/06/2023