- 1 -O concurso visa o preenchimento das vagas existentes nos quadros de escola, constituindo ainda o instrumento de mudança dos docentes de um para outro quadro de escola, entre níveis ou graus de ensino e entre grupos de recrutamento.
- 2 -O concurso é também a forma de recrutamento e selecção para o exercício transitório de funções docentes em regime de contrato a termo resolutivo, nos termos do artigo 50.º do presente Estatuto.
Artigo 97.º — Concurso
RevogadoVersão 3Vigente desde: 27/06/2023