O presente diploma adapta à Administração Regional Autónoma da Madeira o regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/12/2007
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Em vigor desde 07/12/2007