O Governo Regional, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de agricultura, apoiará a CVR Açores nas acções de promoção dos produtos vitivinícolas bem como nas acções de vulgarização e assistência técnica aos produtores, com vista à melhoria da qualidade da produção.
Artigo 12.º — Cooperação entre a entidade certificadora e o Governo Regional
Vigente desde: 18/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2008