- 1 -O reconhecimento e a extinção de denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) dos produtos vitivinícolas serão feitos pelo Governo Regional, através de portaria do membro do Governo com competência em matéria de agricultura, por iniciativa própria, ouvida a Comissão Vitivinícola Regional dos Açores (CVR Açores), ou mediante proposta desta Comissão.
- 2 -A defesa das DO e IG compete à entidade certificadora regional e, supletivamente, ao Governo Regional, através do departamento do Governo Regional competente em matéria de agricultura.
Artigo 4.º — Reconhecimento e defesa das DO e IG
Vigente desde: 18/07/2008
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Em vigor desde 18/07/2008