Sem prejuízo do disposto na lei geral, na rotulagem dos produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG podem figurar, consoante os casos, as seguintes menções:
- a)«Denominação de origem controlada» ou «DOC»;
- b)«Indicação geográfica» ou «IG», ou ainda, nos casos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º, «Vinho Regional» ou «Vinho da Região de».