- 1 -O presente diploma aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, com as necessárias adaptações, tendo em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais, nos termos a seguir indicados.
- 2 -Os artigos referidos no presente diploma, salvo menção em contrário, referem-se ao diploma ora adaptado.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 19/06/2008
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Em vigor desde 19/06/2008