Cabe ao clube que se encontre em condições de poder beneficiar da comparticipação financeira prevista nos artigos anteriores instruir e entregar, até 30 dias após o final do respectivo campeonato nacional, documentação que contenha:
- a)A listagem de todos os atletas utilizados na época;
- b)As cópias dos boletins de todos os jogos disputados;
- c)Os comprovativos da qualidade de atleta formado nos Açores ou de atleta formado no clube.