O CADAR tem a seguinte composição:
- a)O director regional competente em matéria de desporto, que preside;
- b)Até dois elementos nomeados pelo membro do Governo Regional competente em matéria de desporto de entre personalidades de reconhecido mérito desportivo;
- c)Dois representantes da direcção regional competente em matéria de desporto, nomeados pelo respectivo membro do Governo Regional;
- d)Um representante da direcção regional competente em matéria de educação, nomeado pelo respectivo membro do Governo Regional;
- e)Um representante por cada modalidade considerada prioritária e que tenha até cinco atletas abrangidos pelo estatuto do desporto de alto rendimento ou jovem talento regional, indicados pelo conjunto das respectivas associações;
- f)Um representante por cada modalidade considerada prioritária e que tenha mais de cinco atletas abrangidos pelo estatuto do desporto de alto rendimento ou jovem talento regional, indicados pelo conjunto das respectivas associações.