As matérias definidas no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, com excepção do desenho curricular, são regulamentadas por decreto regulamentar regional.
Artigo 9.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/07/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/07/2019
Original
Em vigor de 24/06/2010 a 27/07/2019