Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular da educação básica para o sistema educativo regional
Objecto e âmbito
Currículo regional da educação básica
Princípios orientadores
A organização e a gestão do currículo regional da educação básica subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
Organização
Formações transdisciplinares
Constituem formações transdisciplinares a Educação para a Cidadania, o Desenvolvimento da Autonomia e de Competências de Investigação, bem como o domínio da Língua Portuguesa e da Literacia Digital.
Línguas estrangeiras
Língua portuguesa como segunda língua
As escolas devem proporcionar actividades curriculares específicas para a aprendizagem da língua portuguesa como segunda língua aos alunos cuja língua materna não seja a portuguesa, a regulamentar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de educação.
Actividades de enriquecimento do currículo
As escolas, no desenvolvimento do seu projecto educativo e curricular, devem proporcionar aos alunos actividades de enriquecimento do currículo de carácter facultativo, de natureza eminentemente lúdica e cultural, incidindo, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Regulamentação
As matérias definidas no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma, com excepção do desenho curricular, são regulamentadas por decreto regulamentar regional.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do ano escolar de 2010-2011 em todos os anos da educação básica.
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