O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da Lei n.º 48/2009, de 4 de Agosto.
Artigo 12.º — Entrada em vigor
AditadoVigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2018/M - 1.ª Série(22/11/2018)