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Artigo 2.º — Recenseamento dos bombeiros da Região Autónoma da Madeira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2016

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2016

Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M - 1.ª Série(10/03/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 20/08/2010 a 10/03/2016

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Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 1-A.º