A Regulamentação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, e pela Lei n.º 38/2017, de 2 de junho, é aplicável à Região Autónoma da Madeira, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, e sem prejuízo da Região Autónoma da Madeira proceder à respetiva adaptação ou aprovação de regulamentação própria.
Artigo 4.º — Regulamentação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2018/M - 1.ª Série(22/11/2018)
Alterado
Em vigor de 11/03/2016 a 22/11/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/M - 1.ª Série(10/03/2016)
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