O departamento do Governo pode convidar os proponentes a aperfeiçoar o pedido de inventariação sempre que o julgue necessário ou quando não estejam preenchidos os elementos referidos no n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 12.º — Aperfeiçoamento
Vigente desde: 04/07/2011
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Em vigor desde 04/07/2011