- 1 -Concluído o período de consulta pública, o departamento do Governo submete no prazo de 60 dias a proposta de decisão sobre o registo ao membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 2 -A decisão, sob a forma de resolução do Conselho do Governo, é publicada no Jornal Oficial e divulgada na página electrónica do departamento do Governo.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 04/07/2011
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Em vigor desde 04/07/2011