- 1 -O regime previsto no presente diploma obedece aos seguintes princípios:
- a)Documentação, através da identificação, registo e estudo do património cultural imaterial regional;
- b)Participação, através do estímulo ao envolvimento das comunidades, dos grupos e dos indivíduos no processo de documentação e inventariação do património cultural imaterial regional;
- c)Acessibilidade, através da divulgação pública do património cultural imaterial regional.
- 2 -A aplicação dos princípios referidos no número anterior subordina-se e articula-se com os princípios gerais da política e do regime de protecção e valorização do património cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 04/07/2011
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