Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.º — Financiamento da avaliação geral dos prédios urbanos na Região Autónoma da Madeira

Vigente desde: 26/12/2011

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/12/2011

Referências (1)

  • N.º 5 do Artigo 15.º