O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos que se encontrem em tramitação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de março de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de abril de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.