- 1 -O titular da licença de exploração de uma instalação de armazenamento ou de um posto de abastecimento deve comunicar à DRCIE, em pedido devidamente documentado, solicitando o respetivo averbamento no processo correspondente:
- a)A transmissão, a qualquer título, da propriedade;
- b)A mudança de produto afeto aos equipamentos;
- c)A suspensão de atividade por prazo superior a um ano.
- 2 -Em caso de cessação da atividade, a comunicação será acompanhada do pedido de cancelamento da licença.
Artigo 15.º — Alteração e cessação da exploração
Vigente desde: 29/08/2012
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Em vigor desde 29/08/2012