O regulamento interno da escola é publicitado no sítio da internet da escola, caso exista, e na escola, em local visível e adequado, podendo ser fornecido gratuitamente ao aluno em papel ou em formato digital, quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objeto de atualização.
Artigo 53.º — Divulgação do regulamento interno da escola
Vigente desde: 25/06/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2013