Os trabalhadores do IFCN, IP-RAM estão integrados no sistema centralizado de gestão de recursos humanos da secretaria regional da tutela, nos termos definidos no Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto.
Artigo 14.º — Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/07/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M - 1.ª Série(02/07/2025)
Original
Em vigor de 13/05/2016 a 02/07/2025