É fixado como critério geral e abstrato de identificação do universo de trabalhadores necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas por força do presente diploma, o desempenho de funções no Serviço do Parque Natural da Madeira ou na Direção Regional de Florestas e Conservação da Natureza.
Artigo 21.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 13/05/2016
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