- 1 -As disposições relativas à estrutura e organização do IFCN, IP-RAM e dos serviços indispensáveis à efetivação das suas atribuições constam dos respetivos estatutos, a aprovar por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e Recursos Naturais.
- 2 -Os Estatutos do IFCN, IP-RAM são aprovados por portaria conjunta nos termos do disposto no artigo 7.º do presente diploma, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
Artigo 22.º — Estatutos
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016