Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal do respetivo serviço, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no regime centralizado, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida na orgânica da secretaria regional da tutela.
Artigo 24.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016