- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são revogados os Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/2012/M, de 8 de novembro, e 13/93/M, de 25 de maio, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/99/M, de 30 de novembro, e 13/2003/M, de 2 de maio, com exceção do anexo I, a que se refere o artigo 1.º, o artigo 24.º e o anexo III do referido Decreto Regulamentar Regional n.º 13/93/M, de 25 de maio.
- 2 -A revogação dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.os 13/93/M, de 25 de maio, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/99/M, de 30 de novembro, e 13/2003/M, de 2 de maio, produz efeitos à data da entrada em vigor dos Estatutos do IFCN, IP-RAM.
Artigo 27.º — Norma revogatória
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016