O produto das taxas administrativas devidas pela apreciação do pedido de registo e da efetivação do registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica, pela emissão de licença de operação de pontos de carregamento e pela inspeção periódica dos pontos de carregamento explorados por cada operador de ponto de carregamento constitui receita própria da RAA.
Artigo 11.º — Cobrança das taxas administrativas
Vigente desde: 08/08/2019
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