As referências feitas no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação atual, ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e à Direção-Geral de Energia e Geologia consideram-se, na RAA, reportadas aos departamentos do Governo Regional com competência em matéria de transportes terrestres e de energia, respetivamente.
Artigo 12.º — Competências orgânicas
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