Sem prejuízo da aplicação dos princípios previstos na legislação aplicável, a implementação da mobilidade elétrica na RAA deve respeitar os objetivos do desenvolvimento sustentável, bem como o do acesso universal, em condições de igualdade, a todos os cidadãos, empresas e demais organizações públicas e privadas, assegurando a sua concretização em cada uma das ilhas e em todos os concelhos do arquipélago dos Açores.
Artigo 2.º — Princípios
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