- 1 -A implementação da política de mobilidade elétrica na RAA implica a existência de instrumentos de planeamento, de âmbito regional e municipal, nomeadamente os seguintes:
- a)O Plano de Mobilidade Elétrica dos Açores (PMEA);
- b)Os Planos de Mobilidade Elétrica Municipais (PMEM).
- 2 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia, em cooperação com os municípios e em articulação com entidades representativas da sociedade civil e dos setores social, económico e ambiental, deve desenvolver o PMEA, com atualização periódica.
- 3 -Para o desenvolvimento dos PMEM, os municípios devem envolver os cidadãos, as entidades representativas da sociedade civil, as empresas dos setores económicos representativos dos seus concelhos e demais entidades que se justifiquem, podendo solicitar o acompanhamento técnico do departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia.
Artigo 6.º — Instrumentos de planeamento
Vigente desde: 08/08/2019
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