- 1 -O presente diploma estabelece o regime dos requerimentos parlamentares e das perguntas escritas ao Governo Regional na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o poder de requerer e obter do Governo Regional ou dos órgãos de qualquer entidade pública regional os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato, que se exerce nos termos previstos no presente decreto legislativo regional.
- 3 -Os deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o poder de formular perguntas escritas ao Governo Regional, nos termos da lei e do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2021
Referências (2)
- Alínea h) do N.º 1 do Artigo 31.º
- Alínea i) do N.º 1 do Artigo 31.º