- 1 -Os requerimentos e as perguntas referidas no artigo 1.º são dirigidas, por escrito, ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, por via eletrónica, mediante a utilização do correio eletrónico disponibilizado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Após admissão, o Presidente da Assembleia Legislativa remete ao Governo Regional os requerimentos e as perguntas escritas, por via eletrónica, a fim de este promover as diligências necessárias à obtenção das respostas requeridas.
- 3 -As respostas aos requerimentos e às perguntas escritas são remetidas pelo Governo Regional, por via eletrónica, ao Presidente da Assembleia Legislativa que as reencaminha aos deputados requerentes, pela mesma via eletrónica.
- 4 -Os deputados têm direito a receber as respostas no prazo máximo de 30 dias a contar da data de receção dos requerimentos e das perguntas escritas pelo Governo Regional.
Artigo 2.º — Tramitação dos requerimentos, das perguntas e das respostas
Vigente desde: 12/07/2021
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Em vigor desde 12/07/2021