O regime previsto no presente diploma é aplicável aos trabalhadores TSDT, em exercício de funções na administração pública regional e no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, mediante vínculo de emprego público, por tempo indeterminado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022