Estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Objeto
O presente diploma estabelece as regras e procedimentos relativos ao processo de descongelamento da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada por TSDT, a adotar pela administração pública regional e pelo setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito de aplicação
O regime previsto no presente diploma é aplicável aos trabalhadores TSDT, em exercício de funções na administração pública regional e no setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, mediante vínculo de emprego público, por tempo indeterminado.
Regras de atribuição de pontos
Regras de transição e de descongelamento
Notificação
A atribuição dos pontos a que se refere o artigo 3.º é notificada pela respetiva entidade empregadora ao trabalhador, podendo ser consultada pelo mesmo, no âmbito do seu respetivo processo individual.
Pagamento de acréscimos remuneratórios
Imperatividade
O disposto no presente diploma tem natureza imperativa, prevalecendo sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais, bem como sobre instrumentos de regulação coletiva de trabalho, que disponham em contrário.
Disposições transitórias
Até à adaptação do sistema de avaliação de desempenho dos TSDT, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 3.º, sem prejuízo de outras disposições legais mais favoráveis ao trabalhador.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de julho de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
115604848