A atribuição dos pontos a que se refere o artigo 3.º é notificada pela respetiva entidade empregadora ao trabalhador, podendo ser consultada pelo mesmo, no âmbito do seu respetivo processo individual.
Artigo 5.º — Notificação
Vigente desde: 26/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2022