- 1 -As medidas de apoio ao emprego visam promover a integração no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade.
- 2 -Constituem medidas de apoio ao emprego:
- a)A informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego;
- b)O apoio à colocação no mercado de trabalho;
- c)O acompanhamento pós-colocação em programas de emprego;
- d)O emprego apoiado;
- e)O emprego protegido;
- f)Os incentivos ao empreendedorismo.
- 3 -São destinatários das medidas de apoio ao emprego, as pessoas com deficiência e incapacidade inscritas no IEM, IP-RAM, e/ou as entidades empregadoras que as pretendam contratar, nos termos a definir na regulamentação ao presente diploma.
- 4 -As medidas de apoio ao emprego consagradas no presente capítulo são regulamentadas por portaria do membro do Governo Regional com a tutela do emprego.
Artigo 11.º — Objetivos, medidas, destinatários e regulamentação
Vigente desde: 17/08/2022
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