O apoio à colocação no mercado de trabalho visa promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas no IEM, IP-RAM, através de um processo de mediação entre as mesmas e as entidades empregadoras, equacionando, simultaneamente, os aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de trabalho, ao desenvolvimento de competências gerais de empregabilidade, bem como sensibilizar as entidades empregadoras para a responsabilidade social na contratação deste público e apoiar o destinatário na procura ativa de emprego e/ou na criação do próprio emprego.
Artigo 13.º — Apoio à colocação no mercado de trabalho
Vigente desde: 17/08/2022
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