Os aspetos técnicos necessários à implementação das medidas constantes do presente diploma, incluindo o regime de candidatura aos apoios, que está sujeita às respetivas disponibilidades orçamentais, são regulamentadas pelos serviços responsáveis pelo emprego, pelo trabalho e pela segurança social.
Artigo 26.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022