Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Pessoa com deficiência e incapacidade, aquela que apresenta limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, e de cuja interação com o meio envolvente resultem dificuldades continuadas, designadamente ao nível da obtenção, da manutenção e da progressão no emprego;
- b)Pessoa com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida, aquela que possua capacidade produtiva inferior a 90 % da capacidade normal exigida a um trabalhador nas mesmas funções profissionais ou no mesmo posto de trabalho, em razão das alterações estruturais e funcionais e das limitações de atividade delas decorrentes;
- c)Plano Pessoal de Emprego, adiante designado por PPE, o instrumento elaborado pelos serviços do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM, adiante designado por IEM, IP-RAM, na sequência da inscrição de pessoa com deficiência e incapacidade para emprego, onde se define um conjunto de ações, tendo em vista acompanhar e melhorar a sua inserção profissional;
- d)Plano Individual de Reabilitação Profissional, adiante designado PIRP, o instrumento elaborado pelos serviços do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, adiante designado por ISSM, IP-RAM, onde consta informação sobre a avaliação da funcionalidade e capacidade da pessoa com deficiência e incapacidade, determinando as limitações de atividades e restrições ao nível do emprego, bem como as adaptações do meio e os produtos e dispositivos mais adequados com vista a superar as suas limitações no exercício da sua função laboral;
- e)Centros de Apoio à Integração, adiante designados por CAI, as entidades com experiência na área da deficiência e da capacitação de pessoas com deficiência e incapacidade, enquanto estruturas de suporte e apoio e credenciadas como tal;
- f)Centros de Emprego Protegido, as unidades produtivas dos setores primário, secundário ou terciário, com personalidade jurídica própria ou a estrutura de pessoa coletiva de direito público ou privado, dotada de autonomia administrativa e financeira, que visa proporcionar às pessoas com deficiência ou incapacidade de trabalho reduzida o exercício de uma atividade profissional remunerada e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à sua integração em regime normal de trabalho.