Organização do trabalho suplementar nos serviços de urgência, unidades básicas de urgência, serviços de atendimento permanente e serviços de atendimento urgente, unidades de cuidados intensivos e unidades de cuidados intermédios e coronários do Serviço Regional de Saúde
Trabalho suplementar
Acréscimo remuneratório
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 25/2022/A, de 10 de novembro, que procede à organização do trabalho médico suplementar nos serviços de urgência e de atendimento permanente do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma dos Açores.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos remuneratórios reportados a 1 de outubro de 2022, sem prejuízo dos casos de remunerações já pagas ou processadas em valores superiores aos previstos no presente diploma.
Entrada em vigor e vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.