- 1 -As estruturas prestadoras de CLD-RAM, nos termos do presente diploma, devem dispor de uma cadeia de comando e controlo com autonomia técnica hierárquica, no que concerne ao desenvolvimento do processo de cuidados, segundo níveis de orientação operativa que se articulam com os níveis de coordenação regional.
- 2 -A organização profissional das estruturas de CLD-RAM, nos termos do presente diploma, é de base multidisciplinar, organizada em equipa e deve contemplar as disciplinas essenciais de geriatria e gerontologia.
- 3 -Os contextos onde se prestam CLD-RAM, nomeadamente as estruturas residenciais para pessoas idosas, devem assegurar a presença permanente de profissionais de enfermagem, em rácio adequado às necessidades dos utentes.
Artigo 10.º — Organização
Vigente desde: 13/06/2023
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