Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Ações paliativas», as medidas terapêuticas sem intuito curativo que visam minorar, em internamento ou no domicílio, as repercussões negativas da doença sobre o bem-estar global da pessoa, nomeadamente em situação de doença irreversível ou crónica progressiva;
- b)«Atividades da vida diária (AVD)», as atividades e o nível de participação da pessoa na execução da higiene pessoal, controlo da eliminação vesical, controlo da eliminação intestinal e uso dos sanitários, alimentação, vestir e calçar, locomoção e transferência, que inclui sair da cama e sentar-se numa cadeira e vice-versa, transferir-se de uma cadeira para a outra, utilizar e transferir-se nos espaços e equipamentos sanitários;
- c)«Atividades instrumentais de vida diária (AIVD)», a capacidade da pessoa para gerir o ambiente em que vive que inclui a preparação de refeições, a realização de tarefas domésticas, a higiene e preparação do vestuário, a gestão do dinheiro, o uso de telefone, a toma de medicamentos, a realização de compras e a utilização dos meios de transporte;
- d)«Cuidador formal», o prestador de serviços com uma estrutura preparada para dar resposta às necessidades dos utentes, incluindo a sua intervenção em cuidados domiciliários, cuidados comunitários e de internamento, no âmbito da saúde, ou a prestação de cuidados em contexto de respostas sociais do tipo residencial, semi-residencial ou domiciliária;
- e)«Cuidador informal», a pessoa familiar ou terceiro, com laços de afetividade e de proximidade que, fora do âmbito profissional ou formal e não remunerada, cuida de outra pessoa, preferencialmente no domicílio desta, por se encontrar numa situação de doença crónica, incapacidade, deficiência e ou dependência, total ou parcial, transitória ou definitiva, ou em situação de fragilidade e necessidade de cuidados, com falta de autonomia para a prática das atividades da vida quotidiana;
- f)«Cuidados continuados integrados», conjunto de intervenções sequenciais de saúde e ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo de apoio social e terapêutico, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social;
- g)«Cuidados de longa duração», a organização e prestação de uma série alargada de serviços e cuidados a pessoas que estão limitadas na sua capacidade de funcionar de forma autónoma e independente, diariamente, durante um longo período, tanto por incapacidade física como cognitiva, sendo assegurados os devidos serviços de assistência às AVD e às AIVD, em combinação com cuidados de saúde básicos, nomeadamente, tratamento de úlceras e feridas, gestão de dor, gestão e administração de medicação, monitorização do estado de saúde, promoção da saúde e prevenção da doença, reabilitação;
- h)«Demência», o conjunto de sintomas que correspondem a um declínio contínuo e geralmente progressivo das funções cerebrais superiores, que incluem a perda de memória, diminuição da agilidade mental, diminuição das funções executivas, dificuldades de expressão, problemas de compreensão, problemas de capacidade de decisão, devendo a síndrome demencial ser efetuada por via de instrumentos de avaliação fidedignos e diagnóstico médico;
- i)«Dependência», a situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza, não consegue por si só realizar as AVD;
- j)«Doença crónica», a doença de curso prolongado, com evolução gradual dos sintomas e com aspetos multidimensionais, potencialmente incapacitante, que afeta, de forma prolongada, as funções psicológica, fisiológica ou anatómica, com limitações acentuadas nas possibilidades de resposta a tratamento curativo, mas com eventual potencial de correção ou compensação, e que se repercute de forma acentuadamente negativa no contexto social da pessoa por ela afetada;
- k)«Domicílio», a residência particular, ou coletiva, onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência;
- l)«Plano individual de cuidados (PIC)», o instrumento que deve expressar a centralidade dos cuidados, evidenciar os objetivos a atingir face às necessidades identificadas e as intervenções daí decorrentes, visando a recuperação global ou a manutenção, tanto nos aspetos clínicos, como funcionais, cognitivos e sociais, bem como incluir as atividades a desenvolver, o registo dos serviços prestados e a identificação dos responsáveis pela elaboração, avaliação e revisão do PIC;
- m)«Serviços de cuidados especializados integrados», conjunto de serviços e atividades prestados no domicílio, em contexto de respostas sociais residenciais e semi-residenciais, e em unidades de cuidados continuados integrados de longa duração e manutenção, que consideram as bases científicas do conhecimento em geriatria e incluem, para além dos necessários cuidados de apoio social, cuidados médicos, de enfermagem, de fisioterapia e reabilitação e de manutenção funcional, que se podem especializar em segmentos específicos de cuidados de saúde, destinados a abordar a dependência, a demência, a doença crónica e a implementar ações paliativas.