- 1 -A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integram a carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário rege-se pelo regime do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira.
- 2 -Aos trabalhadores abrangidos pelas transições automáticas, reconhece-se o tempo de serviço, a avaliação do desempenho e respetivos pontos, assim como os pontos atribuídos em sede de diploma legal, que relevam para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório, nos termos da tabela remuneratória da carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário, constante do referido anexo iii.
Artigo 13.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 23/12/2024
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Em vigor desde 23/12/2024