A portaria conjunta a que faz referência o n.º 1 do artigo 8.º e o n.º 1 do artigo 11.º deve ser publicada no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 18.º — Regulamentação e tramitação do procedimento concursal
Vigente desde: 23/12/2024
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