O Plano Regional é um instrumento tendente à racionalização da economia regional, visa o aproveitamento das potencialidades regionais e tem como objectivo o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma dos Açores, a promoção do bem-estar, do nível e qualidade de vida de todo o povo açoriano, com vista à realização dos princípios constitucionais e estatutários.
Artigo 1.º — (Definição e objectivo do Plano Regional)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983