- 1 -O Plano Regional tem carácter imperativo para o sector público regional e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público.
- 2 -O Plano Regional tem carácter indicativo para os sectores público não regional, privado e cooperativo, definindo o enquadramento a que hão-de submeter-se as empresas desses sectores.
Artigo 2.º — (Força jurídica)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983